Mix Legal Express || Novo Acesso ao MTR Nacional – SINIR

Informamos que, como parte das ações de modernização dos serviços digitais do Governo Federal, o acesso ao MTR Nacional – SINIR ocorrerá exclusivamente pelo login único Gov.br a partir de 1º de agosto do corrente ano, visando proporcionar mais segurança, praticidade e confiabilidade no acesso ao sistema.

 

Conforme informado anteriormente [1], o MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos:

  • É uma ferramenta digital para rastreamento do volume de resíduos destinado por grandes geradores, e controle sobre a geração, o armazenamento temporário, o transporte e a destinação.
  • É obrigatório por todas as empresas classificadas como grandes geradores de resíduos, ou seja, aquelas que geram acima de 200 litros diários de resíduos e, portanto, tem o dever de elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, nos termos do art. 20, II da Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, independente de porte e ramo de atuação.

 

De acordo com informações na página do MTR / SINIR, para realizar o login via Gov.br no MTR Nacional, é necessário ter conta ativa na plataforma Gov.br, e o CPF deve estar vinculado a uma unidade cadastrada no MTR Nacional. Essa vinculação é realizada pelo Usuário Administrador da organização. Caso ainda não possua acesso, procure o administrador da sua empresa ou instituição antes da data de implantação.[2]

 

O MMA informa[3], ainda, que os usuários do Sistema MTR – SINIR são classificados em dois tipos:

  1. Usuário Administrador: Este usuário é responsável pelo cadastro da empresa no Sistema MTR do SINIR e por adicionar outros usuários. O usuário administrador possui acesso exclusivo a determinados menus do sistema, onde pode editar dados cadastrais da empresa, gerenciar usuários e conceder permissões de acesso. Ele também pode adicionar usuário do tipo “Usuário Padrão” ou até mesmo outros com o tipo “Usuário administrador”, além de desativar o acesso de usuários à unidade.
  2. Usuário Padrão: Este usuário tem acesso ao sistema através da unidade à qual está vinculado, porém não possui acesso aos menus de edição de informações cadastrais da empresa ou dos usuários da unidade.

 

É fundamental que o Usuário Administrador revise regularmente todos os usuários cadastrados na unidade, desativando aqueles que não fazem mais parte da empresa e adicionando novos usuários. Atualmente, o acesso ao sistema é feito através de uma senha gerada pelo próprio sistema, mas em breve será exclusivamente através da conta do Gov.br.

 

Outras informações sobre o novo procedimento estão disponíveis na página eletrônica do SINIR e no Guia Rápido – Login Único Gov.br | MTR Nacional – SINIR.

Dúvidas também podem ser enviadas ao e-mail mtr.sinir@mma.gov.br – novo canal de atendimento exclusivo para o Módulo MTR Nacional – Sinir criado pelo MMA.

 

 

 

 

[1] Conteúdo reproduzido a partir do Mix Legal Express nº 43/2025. O assunto também foi divulgado por meio dos informativos Mix Legal Express nºs 194/2020, 153 e 227/2021.

[2] Disponível na página do MTR Nacional / SINIR.

[3] Fonte: SINIR+ | Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos

 

 

Fonte: Fecomércio SP

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