O SICAP e a ANDAP permanecem atentos e preocupados com a implementação da NR-1. Considerando que a norma já se encontra em vigor, as entidades encaminharam consulta à FecomercioSP acerca da possibilidade de ajuizamento de uma Ação Civil Pública, nos mesmos moldes daquela proposta pela FIESP, que obteve decisão favorável.
Em resposta, a FecomercioSP informou que vem acompanhando, desde o início, tanto a Ação Civil Pública ajuizada pela FIESP quanto a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo COFENEN perante o Supremo Tribunal Federal, por entender que ambas possuem relevante impacto sobre a aplicação das recentes alterações promovidas na NR-1.
Esse acompanhamento mostrou-se necessário porque, paralelamente, a Federação mantinha diálogo institucional com o Ministério do Trabalho e Emprego, buscando a prorrogação da entrada em vigor das novas exigências relacionadas aos fatores de risco psicossociais. Recentemente, contudo, receberam resposta formal do Ministério informando que não haveria nova prorrogação do prazo.
Diante desse cenário, somado à permanência de diversos aspectos subjetivos na redação da NR-1, à ausência de diálogo efetivo na elaboração do manual orientador e às decisões liminares já proferidas em favor da FIESP e do COFEN, a FecomercioSP concluiu que, neste momento, a medida mais adequada é o ajuizamento de Ação Civil Pública própria.
A minuta da ação já está em desenvolvimento e tem por objetivo buscar provimento jurisdicional com efeitos idênticos ou, ao menos, semelhantes aos obtidos pela FIESP, especialmente quanto à suspensão da aplicação das penalidades decorrentes das novas exigências da NR-1.
Quanto à extensão subjetiva dos efeitos da ação, a FecomercioSP pleiteará que a decisão alcance não apenas as empresas inorganizadas por ela diretamente representadas, mas também os sindicatos filiados e as respectivas categorias econômicas por eles representadas. Ressaltamos, entretanto, que a extensão desse alcance dependerá da apreciação e eventual acolhimento do pedido pelo Juízo Federal competente.
Tão logo haja a distribuição da ação e novas definições processuais, divulgaremos comunicado específico contendo as informações atualizadas e as orientações destinadas aos associados e empresas representadas.