Em 20/03/2025, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria SRE nº 13/2025, que alterou significativamente os procedimentos relacionados ao desembaraço aduaneiro para importação de mercadorias ou bens do exterior, modificando pontos importantes da Portaria CAT nº 24/2020 e impactando diretamente as operações de comércio exterior no estado.
A partir de agora, a análise e liberação de bens importados será feita exclusivamente pelo Núcleo de Serviços Especializados (NSEComex), vinculado à Unidade Gestora Centralizada de Serviços de ICMS (UGC ICMS), com exceções que poderão ser tratadas nos Postos Fiscais de Campinas ou Guarulhos. Essa centralização objetiva padronizar e agilizar o processo de liberação das mercadorias.
Nos casos de arrematação de bens em leilões realizados pela Receita Federal, o arrematante ou seu representante deverá apresentar a documentação exigida à unidade responsável pela análise de leilão da Secretariada Fazenda e Planejamento. O correto cumprimento das instruções disponíveis na Guia do Usuário é essencial para evitar atrasos no processo.
Importações realizadas por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP) passam a ser dispensadas das exigências previstas nos arts20 e 21 da Portaria CAT nº 24/2020, o que simplifica o processo, reduz a burocracia e torna mais ágil a liberação dessas mercadorias, beneficiando diretamente empresas que utilizam esse sistema.
No caso de importações de combustíveis derivados de petróleo ou de nafta não petroquímica, novas exigências foram implementadas. Quando o desembaraço ocorre em São Paulo, mas o importador ou adquirente está localizado em outro estado, será necessário obter uma manifestação do Fisco paulista sobreo cálculo e pagamento do ICMS ou sobre eventual solicitação de exoneração do imposto. Essa solicitação deverá ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet). Além disso, diversas outras condições específicas foram estabelecidas para reforçar o controle fiscal e a conformidade tributária nas operações com esses produtos.
Essas mudanças afetam diretamente empresas que operam no comércio exterior, especialmente aquelas que realizam importações com frequência. A nova portaria representa tanto desafios quanto oportunidades ao trazer mais controle, padronização e, em alguns casos, maior agilidade para os processos relacionados ao desembaraço aduaneiro.
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