Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025, prorrogando o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativa ao período de apuração (competência) de janeiro de 2025.
Cumpre informar que o prazo regular de entrega da DCTFWeb é até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. No entanto, segundo a Receita Federal, a prorrogação decorre de demandas da sociedade que solicitam um maior prazo para a apuração dos tributos, especialmente o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, cujo prazo de pagamento passa a coincidir com o prazo de entrega da declaração.
Dessa forma, o contribuinte que enviar a DCTFWeb até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores dos tributos nela informados não estará sujeito à incidência de multas por entrega fora do prazo, cuja multa mínima é de R$ 200,00 para declarações sem movimento e de R$ 500,00 nos demais casos.
Excepcionalmente, o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025, poderá ser entregue até o último dia útil de março de 2025
Essa medida oferece mais tempo para a organização e consolidação das informações necessárias para a preparação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
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Fonte: Assessoria Técnica Fecomercio-SP