Contribuições Assistencial

TABELAS DE CONTRIBUIÇÕES | Assistencial

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

A organização sindical no Brasil, conforme o disposto na Constituição Federal de 1988, baseia-se no sistema de representação por categoria, profissional ou econômica. Tal representação, por sua vez, não é passível de escolha ou opção, mas uma decorrência automática das respectivas atividades desenvolvidas.

O SICAP é uma entidade sindical PATRONAL, cuja representação abrange as “empresas do comércio atacadista, importador, exportador e distribuidor de peças, acessórios, rolamentos e componentes para indústria e para veículos”, tendo como base territorial o Estado de São Paulo, e como tal, representa toda a categoria na celebração de normas coletivas de trabalho, atribuição exclusiva das entidades sindicais.

Aliás, tal competência, mais do que uma prerrogativa, é uma imposição também contida na Constituição Federal.

O SICAP é ainda filiado à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado de São Paulo – FECOMERCIO-SP e, por consequência, ao Sistema de Representação Sindical da Confederação Nacional do Comércio – CNC.

Nessa condição, tem representação na Diretoria da FECOMERCIO-SP e na CBCPAVE – Câmara Brasileira do Comércio de Peças e Acessórios para Veículos, organizada pela CNC.

Além da representação nas negociações coletivas, sem dúvida seu principal papel, o SICAP presta inúmeros serviços aos seus representados, dentre os quais destacamos:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - 2023

Aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de 28/04/2023

SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA, IMPORTADOR, EXPORTADOR E DISTRIBUIDOR DE PEÇAS, ROLAMENTOS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES PARA INDÚSTRIA E PARA VEÍCULOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SICAP.

Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou EIRELI,

valor único : R$ 450,00*

FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL

VALOR

0,01 até 250.000,00

R$ 950,00

250.000,01 até 2,5 milhões

R$ 1.650,00

Acima de 2,5 milhões

R$ 2.100,00

*Critério válido apenas para empresas que não tenham capital social atribuído,ou seja, empresas com capital social igual a zero

NOTAS:

A contribuição Assistencial de 2023 será cobrada em 28 de Novembro de 2023.

Caso seu boleto não chegue até 27/11/23, solicite a segunda via da Contribuição Assistencial, encaminhando um e-mail com o CNPJ da empresa e a data que será feito o pagamento para: sicap@andap.org.br

Contamos com seu engajamento, para continuarmos fortes na luta pelos direitos de nossa categoria.

Contamos com seu engajamento, para continuarmos fortes na luta pelos direitos de nossa categoria.

FAÇA SUA CONSULTA

Utilize nosso formulário para registrar suas perguntas, críticas ou sugestões.