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Mix Legal Express || ESCLARECIMENTOS SOBRE A ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS SINDICATOS EXERCICÍO 2025

Principalmente no início do ano – período de vencimento da contribuição sindical, as questões relacionadas à arrecadação de contribuições merecem atenção especial dos sindicatos.

Por esta razão e, como nos anos anteriores, a Fecomercio SP disponibiliza a seguir o conteúdo consolidado dos principais pontos de esclarecimento sobre a arrecadação de contribuições de natureza sindical. 

Em destaque, reafirmamos a tese com repercussão geral (ARE1018459) com publicação do Acórdão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) tema935, que fixou o entendimento de que “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

 

Em caso de dúvidas relacionadas aos temas abaixo, clique na própria pergunta para acessar as respostas:

 

1) O que é a Contribuição Sindical?

 

2) É possível tornar a contribuição sindical obrigatória por deliberação em assembleia?

 

3) Considerando que a contribuição sindical passou a ser facultativa, ainda haverá o rateio do valor recolhido?

 

4) Qual o valor da contribuição sindical patronal em 2025?

 

5) Por que as tabelas divulgadas pelas Confederações Sindicais são diferentes daquelas apresentadas pelo Ministério do Trabalho?

 

6) Qual o prazo para recolhimento?

 

7) Em caso de recolhimento atrasado da contribuição sindical, quais serão os acréscimos legais?

 

8) A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deve recolher a contribuição sindical patronal?

 

9) Empresas sem empregados devem recolher a contribuição sindical?

 

10) É devido o recolhimento da contribuição sindical pelo consórcio?

 

11) É devido o recolhimento da contribuição sindical pelas filiais?

 

12) A publicação de editais é obrigatória para a cobrança da Contribuição Sindical?

 

13) O que é Contribuição Assistencial? 

 

14) Como deve ser formalizado o direito de oposição à contribuição assistencial?  

 

15) O que é a Contribuição Confederativa?

 

16) O que é Contribuição Associativa?

 

PARA SABER MAIS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA DO SICAP ACESSE NOSSA PÁGINA, CLICANDO AQUI.

 

Fonte: Assessoria - Fecomercio-SP

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