TABELAS DE CONTRIBUIÇÕES

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

A organização sindical no Brasil, conforme o disposto na Constituição Federal de 1988, baseia-se no sistema de representação por categoria, profissional ou econômica. Tal representação, por sua vez, não é passível de escolha ou opção, mas uma decorrência automática das respectivas atividades desenvolvidas.

SICAP é uma entidade sindical PATRONAL, cuja representação abrange as “empresas do comércio atacadista, importador, exportador e distribuidor de peças, acessórios, rolamentos e componentes para indústria e para veículos”, tendo como base territorial o Estado de São Paulo, e como tal, representa toda a categoria na celebração de normas coletivas de trabalho, atribuição exclusiva das entidades sindicais.

Aliás, tal competência, mais do que uma prerrogativa, é uma imposição também contida na Constituição Federal.

SICAP é ainda filiado à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado de São Paulo - FECOMERCIO-SP e, por consequência, ao Sistema de Representação Sindical da Confederação Nacional do Comércio - CNC.

Nessa condição, tem representação na Diretoria da FECOMERCIO-SP e na CBCPAVE – Câmara Brasileira do Comércio de Peças e Acessórios para Veículos, organizada pela CNC.

Além da representação nas negociações coletivas, sem dúvida seu principal papel, o SICAP presta inúmeros serviços aos seus representados, dentre os quais destacamos:

·        Mandado de Segurança Coletivo - Ressarcimento do ICMS-ST – leia mais;

·        Mandado de Segurança Coletivo - Exclusão ICMS da base de Cálculo do PIS e COFINS – leia mais;

·        Emissão de autorização para trabalhar aos domingos e feriados na cidade de São Paulo;

·        Emissão do certificado de regularidade sindical, para empresas que participam de concorrências públicas;

·        Assessoria Jurídica nas áreas tributária e compliance;

·        Assessoria Jurídica Trabalhista no desligamento do seu funcionário;

·        Plano de saúde administrado pela Qualicorp;

·        Participação e organização de feiras do setor, com descontos para expositores associados;

·        Construção de indicadores do mercado de distribuição;

·     Participação na contratação de pesquisa para levantamento de um MVA justo para o setor,  sendo que em 2017  o SICAP evitou um aumento significativo no MVA da categoria;

·        Participação no Programa Carro, caminhão e moto 100%, visando geração de demanda;

·        Participação na elaboração da Regulamentação da Lei dos Desmanches – BR;

·        Defesa do retorno da Inspeção ambiental veicular para geração de demanda;

·        Participação na organização do Seminário de Reposição Automotiva, o maior do setor;

·        Luta por extinção ou diminuição de impostos no setor de autopeças.

As entidades sindicais são fortes e eficientes somente quando prestam serviços à categoria que representam, e a partir da Reforma Trabalhista, com a flexibilização da legislação trabalhista e com o negociado prevalecendo sobre o legislado, o papel dos sindicatos ampliou-se consideravelmente, pois, a nova realidade impõe, da parte da Justiça Laboral, respeito ao que se estabelecer nas normas coletivas, daí sua importância.

Foi graças a recursos advindos da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL que várias iniciativas foram realizadas pelo SICAP, como a desoneração de encargos previdenciários da folha de pagamento das empresas, bem como a defesa de causas importantes juntos aos órgãos públicos, financiamento da produção de estudos e pareceres - jurídicos e econômicos -, que auxiliam na tomada de decisões dos empresários, principalmente em momentos de crise como a que o país atravessou nos últimos anos;

Para esse e outros serviços é imprescindível a atuação do SICAP, que só poderá ser exercida com a contribuição de seus representados, e neste momento, mais do que nunca, é preciso a união das empresas representadas, objetivando o fortalecimento da representação sindical patronal, cujos propósitos são, em última instância, a união de forças em prol da categoria.

Por tantos e tais motivos, solicitamos que sua empresa pague a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL 2021/2022, contribuindo com um valor justo de acordo com o tamanho da sua empresa, mas imprescindível para que possamos dar prosseguimento aos serviços prestados juntamente com nossas parcerias que tanto beneficiam as empresas que representamos.

Também chamada de CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL, é extensiva a toda a categoria representada, tendo caráter compulsório - inclusive aos não filiados à entidade sindical. É fixada por assembleia convocada por meio da publicação de edital e está prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho - na ausência desses, em sentença normativa em processo de dissídio coletivo. 

A alínea "e", do artigo 513 da CLT, embasa esta contribuição, ao estabelecer como prerrogativa dos sindicatos imporem contribuições a todos àqueles que participam das categorias econômicas, profissionais ou das profissões liberais representadas. 

 A Contribuição Assistencial Patronal, cuja tabela de valores segue abaixo, é aplicada em serviços de interesse do Sindicato e no patrimônio da entidade ou pode ter outro destino, desde que aprovado em assembleia geral.

 

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - 2024

Aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de 25/04/2024

SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA, IMPORTADOR, EXPORTADOR E DISTRIBUIDOR DE PEÇAS, ROLAMENTOS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES PARA INDÚSTRIA E PARA VEÍCULOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SICAP.

Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou EIRELI,

valor único : R$ 470,00*

FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL

VALOR

0,01 até 250.000,00

R$ 990,00

250.000,01 até 2,5 milhões

R$ 1.730,00

Acima de 2,5 milhões

R$ 2.200,00

   

 *Critério válido apenas para empresas que não tenham capital social atribuído,ou seja, empresas com capital social igual a zero

 

A contribuição Assistencial de 2024 será cobrada em Novembro.

 

Caso seu boleto não chegue no referido mês, solicite a segunda via da Contribuição Assistencial, encaminhando um e-mail com o CNPJ da empresa e a data que será feito o pagamento para:  sicap@andap.org.br

  

Contamos com seu engajamento, para continuarmos fortes na luta pelos direitos de nossa categoria.

 

 

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