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❗COMUNICADO || ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – ICMS/ST – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS – AUTOPEÇAS

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – ICMS/ST – OPERAÇÕES

INTERESTADUAIS – AUTOPEÇAS

 

Coma finalidade de trazer ao conhecimento de todos os associados, cumpre noticiar que o Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Despacho n.º 43, de 30 de outubro de 2024, fica excluído das disposições contidas no Protocolo ICMS n.º 41, de 04 de abril de 2008(através do Protocolo ICMS n.º 32, de 30 de setembro de 2024), bem como das regras previstas no Protocolo ICMS n.º 97, de09 de outubro de 2010 (em consonância com o que prevê o Protocolo ICMS n.º 33, de 30 de setembro de 2024).

Os Protocolos dos quais o Estado do Rio Grande do Sul fica excluído dispõem acercada Substituição Tributária em operações interestaduais com autopeças. Com a referida alteração, o Estado do Rio Grande do Sul deixa de aplicar a ST para esses produtos nas operações realizadas com outros Estados.

A publicação dos Protocolos n.º 32/2024 e n.º 33/2024 no Diário Oficial da União se deu no dia 1º de outubro de 2024, passando a produzir efeitos a partir do dia1º de novembro de 2024.

Informações adicionais sobre a temática acima exposta podem ser obtidas com a LEITE,MARTINHO ADVOGADOS, assessoria jurídica da ANDAP/SICAP.

 

Contatos pelos e-mails: juridico4@lma.com.br intima@lma.com.br

 

Fonte: Material elaborado por : Leite, Martinho Advogados

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