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016/24 - Mix Legal Express - Decreto nº 11.905/2024 Domicílio Eletrônico Trabalhista Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico.

Decreto nº 11.905/2024 Domicílio Eletrônico Trabalhista Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico.

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia  31 de janeiro de 2024 o DECRETO Nº 11.905/ 2024, que altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico.

DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA E DO LIVRO DE INSPEÇÃODO TRABALHO ELETRÔNICO

O Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, instituído pelo art. 628-A da CLT, aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado, é destinado a:

I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e

II - receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

As comunicações eletrônicas serão realizadas por meio do DET e dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o seu envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

O acesso ao DET ocorrerá com a utilização de certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.

A ciência das comunicações eletrônicas será verificada automaticamente por meio do DET, e a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, configurará ciência tácita.

A ciência das comunicações eletrônicas dos empregadores que não aderirem ao DET será presumida.

O livro Inspeção do Trabalho, de que trata o § 1º do art. 628 da CLT, será adotado em formato eletrônico como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passará a ser denominado Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT.

O DET será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As funcionalidades do DET serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para o acesso a íntegra do Decreto clique aqui.

Fonte: Assessoria Jurídica - Fecomercio SP

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