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126/23 - Mix Legal Express - Metas para o cumprimento da Logística Reversa de Embalagens em Geral

Metas para o cumprimento da Logística Reversa de Embalagens em Geral

Alertamos sobre a importância na participação nos sistemas de logística reversa (SLR´s), obrigatória por força de lei, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei nº 12.305/2010 (regulamentada pelo Decreto nº 10.936/2022). 

Segundo a PNRS, fabricantes e importadores devem custear a destinação ambientalmente adequada dos resíduos pós-consumo, e distribuidores e comerciantes devem receber os produtos pós consumo, disponibilizando um coletor para os consumidores descartarem os produtos de significativo impacto ambiental (art.33 PNRS). 

No município de  São Paulo, a Lei Municipal nº 17.471/2020 também instituiu a participação obrigatória das empresas na LR, para os produtos elencados em seu art. 2º[1], relacionados no anexo. 

 O Estado de São Paulo, também legisla sobre o tema com a Resolução SMA 45/2015, da Secretaria do Meio Ambiente, das Decisões de Diretoria Cetesb 008/2021/P e 127/2021/P, dentre outros. 

Vale ressaltar, que a lei municipal em comento estabelece a meta de 35% para a destinação de embalagens em geral, enquanto o PLANARES - Plano Nacional de Resíduos Sólidos, aprovado pelo Decreto nº 11043/2022 prevê a meta de 30% para a recuperação das embalagens colocadas no mercado. O ESP tem a meta de 23,5%, porém recomendamos adotar sempre a meta maior, no caso 35% para as empresas situadas na capital e para as demais cidades do ESP, 30%. 

Todos os instrumentos estabelecem que a meta deverá ser cumprida e comprovada já em 2024, em relação ao colocado no mercado em 2023, por fabricantes e importadores, incluindo os detentores de marca própria. Um aspecto preocupante, pois se aqueles que fabricam não cumprirem a meta, a responsabilidade recairá sobre aquele que contrata a fabricação, ou seja, o detentor da marca. 

Como solução para a LR de embalagens, a New Hope Ecotech, em conjunto com o Instituto Giro e o Instituto Rever, realiza a gestão do SLR de embalagens, por meio de 2 formas nas quais podem ser adquiridos os certificados de LR:

  1. Processo de concorrência, no qual as cooperativas de catadores vendem créditos de LR de embalagens, a partir da NF de venda desses resíduos pós-consumo, e aquele que precisa comprovar meta de LR compra esses créditos para cumprir a meta.
  2. Venda balcão, isto é, não precisa participar de concorrências. 

Assim, pensando em atender aos detentores de marca própria, a Fecomercio SP fez uma parceria com a New Hope Ecotech, para as empresas terem desconto no processo de aquisição dos certificados via balcão (e não em concorrências). 

Por fim, para as empresas que atuam na cidade de São Paulo e em todo o Estado e comercializam,  distribuam, importem ou tenham marcas próprias dos produtos elencados, ressaltamos que a adesão regular a um SLR evita autuações pelo poder público e atrai novas vendas ao estabelecimento.


Para acessar o material na íntegra
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Para aderir a um SLR ou esclarecer dúvidas, envie um e-mail para logisticareversa@fecomercio.com.br

Fonte: Técnica - Conselho de Sustentabilidade - Fecomércio -SP

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