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124/23 - Pleito - Regime Especial para Distribuidores de Autopeças - SP

Pleito: Regime Especial Para Distribuidores De Autopeças ICMS - ST - Secretaria Da Fazenda - SP

Comunicamos aos nossos associados que atualmente o Estado de São Paulo prevê, nos termos da Portaria CAT 16/2009, a possibilidade dos contribuintes atacadistas situados no Estado de São Paulo pleitearem a concessão de Regime Especial para a atribuição da condição de substituto tributário do ICMS dentro do Estado.

Ocorre que, nos termos da atual regulamentação da Portaria CAT n.º 16/2009, os Regimes Especiais estão sendo concedidos com uma redação distorcida no que diz respeito à base de cálculo do imposto devido por ST pelo contribuinte detentor do referido regime (que toma como premissa que o valor a ser recolhido a título de ICMS-ST deveria ter por base o preço de venda praticado pelo distribuidor), situação que torna o Regime Especial concedido ao setor atacadista de autopeças completamente fora dos padrões concorrenciais e, até mesmo, desnatura a sua utilidade/finalidade para os distribuidores que o pleiteiam.

A fim de corrigir essa distorção, em 15 de dezembro de 2023 foi encaminhado Ofício pela ANDAP e pelo SICAP ao Exmo. Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Dr. Samuel Kinoshita, com uma proposta de alteração do texto referente ao regime especial de atacadista no Estado de São Paulo, para que o cálculo do ICMS-ST devido pelo distribuidor atacadista substituto seja realizado com base no custo médio ponderado de suas mercadorias em estoque (ou os valores das últimas entradas), eis que refletem o preço de venda da indústria/importador para o distribuidor.

Tão logo tenhamos qualquer retorno da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, nossos associados serão imediatamente informados.

Fonte: Leite, Marinho Advogados

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