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088/23 - Mix Legal Express - Série: Falando sobre LGPD Quando o consentimento do titular de dados é necessário?

Série: Falando sobre LGPD Quando o consentimento do titular de dados é necessário?

 

Diante da relevância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e a necessidade de adequação das empresas, trazemos informações periódicas importantes sobre o tema a seguir.

Quando o consentimento do titular de dados é necessário?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, traz dez hipóteses legais que admitem o tratamento de dados pessoais pelas empresas, sendo que uma delas é o consentimento. Portanto, o consentimento não é a única forma de fazer tratamento de dados pessoais e nem sempre ele é necessário, somente quando não houver outra hipótese legal disponível para determinada operação.

Entretanto, quando o consentimento for exigido deve seguir algumas regras para que seja válido, conforme abaixo destacado:

  • O consentimento deve obedecer a uma finalidade específica, sendo vedada a utilização de finalidades genéricas;
  • Ser coletado de forma livre, informada e inequívoca;
  • Ser destacado das demais disposições contratuais, quando for coletado por meio de um contrato;
  • Ser apresentado, preferencialmente, de forma granular, ou seja, deve haver opções de escolha ao titular (quando houver) para que ele possa optar pelas operações que deseja autorizar.

É necessário que o consentimento seja sempre fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular de dados pessoais.

No momento da autorização, o titular de dados deve receber todas as informações sobre a utilização dos seus dados, de forma muito transparente, incluindo as finalidades específicas e determinadas do tratamento, bem como a forma e tempo de duração. Portanto, o consentimento coletado por meio de textos genéricos será considerado nulo.

Além disso, é importante destacar que consentimento não pode ser imposto como única alternativa para o acesso do titular de dados a determinado produto ou serviço. No entanto, é preciso deixar claro que, caso ele não autorize determinada operação de tratamento com seus dados, talvez não seja possível oferecer o serviço de forma completa. Por exemplo, caso um usuário não consinta em informar sua geolocalização durante a utilização de um “App” de compras, é preciso informá-lo de que a personalização da sua busca pode ficar prejudicada, no entanto, todas as demais funcionalidadades do aplicativo poderão ser utilizadas normalmente. 

Por fim, cabe ressaltar que quando a base legal utilizada para o tratamento de dados pessoais for o consentimento, é permitido ao titular solicitar a revogação dessa autorização a qualquer tempo, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob o amparo do consentimento anteriormente manifestado, conforme disposto no § 5º do artigo 8º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Fonte: Fonte: Assessoria Jurídica - FECOMERCIO SP

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