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036/23- Mix Legal Express - DECRETO Nº 67.568/2023 - DISPENSA DA ENTREGA DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS (GIA)

DECRETO Nº 67.568/2023 – DISPENSA DA ENTREGA DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS (GIA)

No dia 16 de março de 2023 foi publicado o Decreto nº 67.568, de 15/03/2023, que altera o Regulamento do ICMS, para prever a possibilidade de dispensa da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) para contribuintes obrigados a efetuar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

 Estabelece que os contribuintes obrigados a efetuar a EFD podem ser dispensados de entregar a GIA, hipótese em que o valor do imposto a recolher ou do saldo credor a transportar para o período seguinte será o declarado pelo contribuinte no livro Registro de Apuração do ICMS.

 Com relação a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) por ora, não há previsão de sua dispensa.

 Em complemento, no dia 17 de março foi publicada a Portaria SRE nº 20, de 16/03/203, da Subsecretária da Receita Estadual, que altera a Portaria CAT 92/1998, promovendo ajustes no Anexo IV, que trata da GIA.

 O prazo de entrega da GIA foi alterado para até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Assim, o prazo passa a ser unificado – único para todos os contribuintes, e não mais de acordo com o último dígito da inscrição estadual do estabelecimento.

 Em observância ao “Projeto Eliminação da GIA” (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/Eliminacao-da-GIA.aspx), foi fixada as regras de dispensa de apresentação da GIA referente às operações ou prestações realizadas:

  • a partir da data da concessão da inscrição estadual, para todas as inscrições concedidas a partir de 1º de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente;
  • a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de dispensa da apresentação, os demais contribuintes que atenderem as seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:

a)      não tenha sido registrada omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante;

b)      não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 12 meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 UFESPs (atualmente R$ 102,78);

c)      tenham sido notificados da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

 A FecomercioSP considera a medida positiva, uma vez que contempla a proposta da entidade de simplificação das obrigações tributárias.

 Informa que para corrigir as divergências apontadas, a empresa poderá retificar a EFD ou substituir a GIA, após identificar o problema. Caso perceba que há divergência entre os documentos, mas não receba o aviso, é necessário entrar em contato com a Sefaz-SP (via Fale Conosco: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx), lembrando que divergências estão relacionadas à disparidade entre as informações prestadas na GIA e na EFD. As inconsistências, por sua vez, são omissões ou incorreções na própria GIA da EFD. Cada erro é acompanhado de um código. Confira nesta página da Sefaz-SP os principais e como corrigi-los: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/GIAEFD-divergencias-inconsistencias.aspx.

 O Conselho de Assuntos Tributários (CAT) solicitou a extinção da GIA em diversas oportunidades, mais recentemente ao atual Secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, na reunião presencial ocorrida no dia 13 de fevereiro, uma vez que sua manutenção resultava em duplicidade de envio de informações pelo contribuinte paulista, pois os mesmos dados constam são enviados na EFD, arquivo digital que constam as informações detalhadas de apuração de ICMS.

Fonte: Assessoria Jurídica- FecomercioSP

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