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013/23- Mix Legal Express -Novas regras para tributação de preços de transferência

 31/01/2023

Novas regras para tributação de preços de transferência

A Medida Provisória nº 1.152/2022, publicada no Diário Oficial da União em 29/12/2022, estabeleceu novas regras para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior.

A alteração foi realizada para trazer um novo marco legal para a matéria de preços de transferência no país, revogando a Lei nº 9.430/1996, arts. 18 a 23, e demais dispositivos correlatos.

Estrutura da legislação

A nova legislação foi estruturada em 3 partes principais que compreendem:

a) Parte geral: estabelece os princípios e conceitos fundamentais para a aplicação do novo modelo de controle de preços de transferência - arts. 2º a 19;

b) Parte especial: traz orientações a respeito da aplicação das regras para transações específicas - transações envolvendo intangíveis, serviços intragrupo, contratos de compartilhamento de grupo, reestruturações de negócios e operações financeiras - arts. 20 a 34;

c) Parte final:  trata das medidas com vistas a simplificar a aplicação das regras de preços de transferência, instrumentos para a promoção de segurança jurídica, e dispõe também sobre aspectos da documentação - arts. 35 a 40.

Obrigatoriedade e opção pelas novas regras

A aplicação das novas regras torna-se obrigatória a partir de 1º/01/2024, com a possibilidade de antecipação, por opção, para o ano calendário de 2023, de maneira irretratável, com observância da forma, prazo e condições a serem estabelecidos pela  Receita Federal.

Princípio Arm’s Length

Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os termos e as condições de uma transação controlada serão determinados de acordo com aqueles que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis.

Padrão de comparabilidade

Definição de critérios para que uma transação entre partes não relacionadas seja considerada comparável à controlada.

Novos métodos

Novos métodos de preços de transferência foram determinados, considerado o mais apropriado, aquele que forneça a determinação mais confiável dos termos e das condições que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em uma transação comparável.

Esses métodos são: a) Preço Independente Comparável – PIC; b) Preço de Revenda menos Lucro – PRL; c) Custo mais Lucro – MCL; d) Margem Líquida da Transação – MLT; e) Divisão do Lucro – MDL; e f) outros métodos, desde que a metodologia alternativa adotada produza resultado consistente com aquele que seria alcançado em transações comparáveis realizadas entre partes não relacionadas.

Ajustes à base de cálculo

A base de cálculo do IRPJ e da CSLL sujeitar-se-á aos ajustes espontâneos, compensatórios, primários e secundários.

Outras disposições

O contribuinte que não apresentar as obrigações acessórias para demonstrar que a base de cálculo dos tributos está de acordo com as regras, ficará sujeito às penalidades específicas.

Por fim, foi tratada a indedutibilidade do lucro real e da base da CSLL, em relação aos royalties e assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante, a ser disciplinada pela Receita Federal.

Tendo em vista essas novas regras de preços de transferência e a possibilidade de opção pela aplicação antecipada, a FECOMERCIO SP alerta para que seja feita uma análise detalhada para um bom planejamento nas operações com partes relacionadas.

Fonte: Assessoria Técnica- FecomercioSP

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