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017/22 - Fim da Substituição Tributária de Autopeças no Espírito Santo

 DECRETO 5078-R/2022 E PORTARIA SEFAZ 013-R/2022

EXCLUSÃO DAS AUTOPEÇAS DA SISTEMÁTICA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – EFEITOS A PARTIR DE 01/02/2022. 

Por meio do Decreto Estadual nº 5078-R, publicado no dia 31/01/2022, o Estado do Espírito Santo excluiu da sistemática da substituição tributária do ICMS as operações com autopeças para todos os Contribuintes relacionados no Anexo indicado na Portaria SEFAZ 013-R/2022. 

Os procedimentos para a apuração do valor recolhido a título de substituição tributária sobre o estoque dos Contribuintes e a respectiva sistemática para a apropriação do montante apurado encontra-se regulamentada no Artigo 2.º do citado Decreto.   

A exclusão das referidas mercadorias da sistemática da substituição tributária do ICMS produzirá efeitos partir de 01/02/2022. 

A íntegra do Decreto n.º 5078-R/2022 e da Portaria SEFAZ n.º 013-R/2022 encontram-se em anexo para consulta. 

Informações adicionais sobre a temática acima exposta podem ser obtidas com a LEITE, MARTINHO ADVOGADOS, assessoria jurídica da ANDAP/SICAP, pelo e-mail: juridico4@lma.com.br.

  

Fonte : Leite Martinho Advogados – www.lma.com.br

Decreto n.º 5078-R/2022

Portaria SEFAZ n.º 013-R/2022

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