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013/22 - Mix Legal Express – Portaria CAT nº 05/2022 - Define o valor da base de cálculo do IVA-ST na saída de autopeças

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 21 de janeiro de 2022, pelo Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, a Portaria CAT n° 05/2022, alterando a Portaria CAT 45/17, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS. 

Artigo 313-P - Para determinação da base de cálculo, em caso de inexistência do preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, ou do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, o percentual de margem de valor agregado previsto no artigo 41 será o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, divulgado pela Secretaria da Fazenda com base nas informações prestadas pelos contribuintes (Lei 6.374/89, arts. 28 e 28-A, na redação da Lei 12.681/07, art. 1°, II e III, e arts. 28-B e 28-C, acrescentados pela Lei 12.681/07, art. 2°, II e III). 

O cálculo e o recolhimento do ICMS no regime de Substituição Tributário – ST (ICMS-ST), realizado na maioria dos casos pelo fabricante e importadores responsáveis por reter o ICMS das operações subsequentes no estado de São Paulo, é regulamentado por meio de Portarias publicadas pelo Coordenador da Administração Tributária, que divulga o Índice de Valor Adicionado (IVA-ST) que estabelece a base de cálculo na saída de produtos sujeitos à substituição tributária. 

Assim, com base no artigo 1°, da Portaria publicada, nas operações internas envolvendo os produtos de autopeças, o IVA-ST para o período de 01/07/2017 até 31/03/2020 será de 42,73%, e 41,24% no período de 01/04/2020 até 31/03/2023 apenas para concessionárias

Ademais, até o dia 31/07/2022 as entidades representantes do setor deverão entregar o levantamento de preços para formação do IVA-ST a ser praticado a partir de 01/04/2023, sob pena da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo estabelecer o percentual que irá vigorar. 

Atualmente temos duas alíquotas de MVA para autopeças que ficarão vigentes até 31/03/2023, a saber:

 

  • Concessionárias : 41,24%
  • Mercado Independente de Reposição : 71,48%

Mais informações acerca da Portaria supracitada, em vigor desde o dia da sua publicação (21/01/2022), poderão ser obtidas no arquivo anexo. 

 

Fonte : Assessoria Técnica – Fecomercio-SP. 


          PORTARIA_CAT_05
http://doc.fecomercio.com.br/mixlegal/imagens/botao_download.jpg

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