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100/21 - Informativo ROT-ST: Adesão Retroativa até 30/11/2021

 

PORTARIA CAT 25/2021 COM ALTERAÇÕES PELA PORTARIA CAT 80/2021

REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO – ROT-ST

ADESÃO RETROATIVA ATÉ 30/11/2021

 

Em 01 de maio de 2021 foi publicada a Portaria CAT 25/2021 que dispõe sobre o credenciamento do contribuinte no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, previsto no artigo 265 do Regulamento do ICMS.

 

Destaca-se que tal Portaria sofreu alterações pela Portaria CAT 80/2021, publicada em 15 de outubro de 2021.

 

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST, surgiu para corrigir uma importante distorção do sistema de Substituição Tributária - ST.

 

Originalmente, a ST foi pensada para simplificar as atividades dos contribuintes e do Fisco. Com ela, a cobrança do ICMS devido por toda a cadeia seria antecipada e centralizada, com o pagamento do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) baseado no preço final ao consumidor estimado. 

Contudo, devido à diferença entre o preço final ao consumidor e o valor utilizado no cálculo do ICMS-ST, os contribuintes necessitam complementar o imposto pago sempre que o preço final supera o preço estimado, o que aumenta a burocracia para os varejistas. Por outro lado, os contribuintes podem solicitar o ressarcimento de parte do ICMS-ST quando o preço final é menor que o previsto, o que se traduz também em aumento de burocracia para a Secretaria da Fazenda e Planejamento. 

Ao aderir ao ROT-ST, as empresas ficam livres da obrigação de complementar o imposto e, em contrapartida, renunciam à possibilidade de ressarcimento. Com isso, reduz-se a burocracia tanto para os contribuintes quanto para o Fisco e a ST volta a cumprir com seu objetivo de simplificar os procedimentos de pagamento de impostos pelos contribuintes e de arrecadação pela administração tributária. 

Qualquer contribuinte que atue como varejista poderá aderir ao ROT-SP. Por isso, os atacadistas que atuam em operações de varejo também têm direito ao regime, em relação a essas operações. 

Importante destacar que o credenciamento ao ROT-ST vale para todos os estabelecimentos do contribuinte em território paulista e que, uma vez credenciado, o contribuinte apenas poderá renunciar ao regime após 12 meses. 

Caso renuncie ao ROT-ST, ou venha a ser descredenciada de ofício pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, a empresa somente poderá solicitar nova adesão após decorrido o prazo de 12 meses. 

Os prazos para adesão ao ROT-ST são os seguintes:

 

As informações acima foram extraídas do sítio eletrônico da  SEFAZ/SP: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/st/Paginas/rotst.aspx

A íntegra da Portaria CAT nº 25/2021 poderá ser consultada clicando aqui.

A íntegra da Portaria CAT nº 80/2021 poderá ser consultada clicando aqui.

 

 Fonte : Leite Martinho Advogados – www.lma.com.br

 

 

 

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