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091/21 - Lei Complementar no. 186/2021 - Lei de Prorrogação dos incentivos fiscais estaduais, sancionada.

 

PRORROGAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS ESTADUAIS PARA O SETOR COMERCIAL/ATACADISTA

 

LEI COMPLEMENTAR N.º 186/2021

 

Em complemento ao Informativo encaminhado em 27/10/2021, informamos que o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei Complementar n.º 5/2021 sem nenhum veto, tendo sido publicado em 28/10/2021 a Lei Complementar n.º 186/2021 estabelecendo a possibilidade de prorrogação dos incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal ao setor comercial/atacadista pelo prazo de 15 anos (até 2032).

 

Conforme indicado anteriormente, trata-se de um fato bem relevante para os Associados que utilizam incentivos fiscais estaduais (como por exemplo nos Estados do Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Pernambuco, etc.), devendo tais Associados verificarem os procedimentos de renovação/adequação dos prazos de vigência dos incentivos fiscais juntos aos Estados concedentes.

 

A íntegra da Lei Complementar n.º 186/2021 pode ser acessada no link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-186-de-27-de-outubro-de-2021-355255533.

 

 

Fonte: Leite, Martinho Advogados - www.lma.com.br

 

 

 

 

 

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