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088/21 - Projeto de Lei Complementar no. 5/2021 - Prorrogação dos incentivos fiscais estaduais

 

PRORROGAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS ESTADUAIS PARA O SETOR COMERCIAL/ATACADISTA

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 5/2021

 

Em outubro de 2021 o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar n.º 5/2021, que estabelece a possibilidade de prorrogação dos incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal ao setor comercial/atacadista.

 

Referido Projeto de Lei altera as disposições previstas pela Lei Complementar n.º 160/2017 (Lei criada com o objetivo de convalidar as glosas de créditos de ICMS decorrentes da Guerra Fiscal entre os Estados), permitindo a prorrogação, por até 15 anos (ou seja, até 2032), das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais/atacadistas.

 

Após a aprovação pelo Senado Federal, o Projeto de Lei aguarda a sanção pelo Presidente da República.

 

Trata-se de um fato bem relevante para os Associados que utilizam incentivos fiscais estaduais (como por exemplo nos Estados do Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Pernambuco, etc.), devendo tais Associados, tão logo seja sancionada a referida Lei Complementar, verificarem os procedimentos de renovação/adequação dos prazos de vigência dos incentivos fiscais juntos aos Estados concedentes.

 

Fonte: Leite, Martinho Advogados - www.lma.com.br

 

 

 

 

 

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