TABELAS DE CONTRIBUIÇÕES | Associativa

 CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA

 É a contribuição paga pelo associado ao sindicato em conseqüência do próprio ato de associação, que é voluntário. São dois os requisitos exigidos para sua cobrança: filiação sindical e previsão estatutária. Uma vez que a empresa, ou o empregado, se filia a algum sindicato, adere automaticamente às normas estatutárias, devendo contribuir com a mensalidade, se assim estiver estipulado.
 
O embasamento legal desta contribuição é a alínea "b", do artigo 548 da CLT, que estabelece como patrimônio das associações sindicais as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos estatutos ou pelas assembléias gerais.
Seu destino é a manutenção dos serviços prestados exclusivamente aos associados.

 

 

POR QUE DEVO ME ASSOCIAR AO SICAP

 

A organização sindical no Brasil, conforme o disposto na Constituição Federal de 1988, baseia-se no sistema de representação por categoria, profissional ou econômica. Tal representação, por sua vez, não é passível de escolha ou opção, mas uma decorrência automática das respectivas atividades desenvolvidas.

SICAP é uma entidade sindical PATRONAL, cuja representação abrange as “empresas do comércio atacadista, importador, exportador e distribuidor de peças, acessórios, rolamentos e componentes para indústria e para veículos”, tendo como base territorial o Estado de São Paulo, e como tal, representa toda a categoria na celebração de normas coletivas de trabalho, atribuição exclusiva das entidades sindicais.

Aliás, tal competência, mais do que uma prerrogativa, é uma imposição também contida na Constituição Federal.

SICAP é ainda filiado à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado de São Paulo - FECOMERCIO-SP e, por consequência, ao Sistema de Representação Sindical da Confederação Nacional do Comércio - CNC.

Nessa condição, tem representação na Diretoria da FECOMERCIO-SP e na CBCPAVE – Câmara Brasileira do Comércio de Peças e Acessórios para Veículos, organizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC.

Além da representação nas negociações coletivas, sem dúvida seu principal papel, o SICAP presta inúmeros serviços aos seus representados, dentre os quais destacamos:

·         *Mandado de Segurança Coletivo - Ressarcimento do ICMS-ST – leia mais.

·         *Mandado de Segurança Coletivo - Exclusão ICMS da base de Cálculo do PIS e COFINS– leia mais;

·         *Emissão de autorização para trabalhar aos domingos e feriados na cidade de São Paulo;

·         *Emissão do certificado de regularidade sindical, para empresas que participam de concorrências públicas;

·         *Assessoria Jurídica nas áreas tributária e compliance;

·         *Assessoria Jurídica Trabalhista no desligamento do seu funcionário;

·         *Plano de saúde administrado pela Qualicorp;

·         *Participação e organização de feiras do setor, com descontos para expositores associados;

·         *Construção de indicadores do mercado de distribuição;

·         Participação na contratação de pesquisa para levantamento de um MVA justo para o setor, sendo que em 2017 o SICAP evitou um aumento significativo no MVA da categoria;

·         Participação no Programa Carro, caminhão e moto 100%, visando geração de demanda;

·         Participação na elaboração da Regulamentação da Lei dos Desmanches – BR;

·         Defesa da Certificação do INMETRO nas autopeças;

·         Defesa do retorno da Inspeção ambiental veicular para geração de demanda;

·         Participação na organização do Seminário de Reposição Automotiva, o maior do setor;

·         Luta por extinção ou diminuição de impostos no setor de autopeças;

As entidades sindicais são fortes e eficientes somente quando prestam serviços à categoria que representam, e a partir da Reforma Trabalhista, com a flexibilização da legislação trabalhista e com o negociado prevalecendo sobre o legislado, o papel dos sindicatos ampliou-se consideravelmente, pois, a nova realidade impõe, da parte da Justiça Laboral, respeito ao que se estabelecer nas normas coletivas, daí sua importância.

Foi graças a recursos advindos da contribuição sindical que várias iniciativas foram realizadas pelo SICAP, como a desoneração de encargos previdenciários da folha de pagamento das empresas, bem como a defesa de outras causas importantes juntos aos órgãos públicos.

Porém, a Reforma Trabalhista tornou facultativa a contribuição sindical, sendo que esta era a fonte de receita mais importante para o exercício da representação da categoria, que além dos serviços acima descritos, permite o financiamento da produção de estudos e pareceres - jurídicos e econômicos -, que auxiliam na tomada de decisões dos empresários, principalmente em momentos de crise como a que o país atravessou nos últimos anos;

Para esse e outros serviços é imprescindível a atuação do SICAP, que só poderá ser exercida com a contribuição de seus representados, e neste momento, mais do que nunca, é preciso a união das empresas representadas, objetivando o fortalecimento da representação sindical patronal, cujos propósitos são, em última instância, a união de forças em prol da categoria.

Por tantos e tais motivos, estamos propondo que sua empresa se associe ao SICAP, contribuindo com um valor justo de acordo com o tamanho da sua empresa, mas imprescindível para que possamos dar prosseguimento aos serviços prestados juntamente com nossas parcerias que tanto beneficiam as empresas que representamos.

Veja abaixo como ficaria a sua contribuição associativa, baseada no capital social de sua empresa :

Para se associar, preencha a Proposta de Adesão e encaminhe para o e-mail sicap@sicap-sp.org.br.

Clique aqui para Proposta de Adesão

Contamos com seu engajamento, para continuarmos fortes na luta pelos direitos de nossa categoria.

 

 

Atenciosamente,

 

 

Alcides Acerbi NETO

Presidente do SICAP

 

*Atenção : Este benefício é somente para empresas adimplentes com suas contribuições ou associadas ao SICAP.

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