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055/22 - Mix Legal Express - Medidas para aprimoramento da segurança dos meios de pagamentos por aproximação

O Comitê Meios de Pagamento do Conselho de Economia Digital e Inovação – CEDI da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIOSP, órgão cuja representação abrange a maior parte das empresas do comércio eletrônico brasileiro, vem discutindo a preocupação do varejo com relação ao aumento de fraudes e golpes relacionados ao meio de pagamento por aproximação (contactless).

Evidentemente que o meio de pagamento por aproximação facilitou o dia a dia dos usuários, ao possibilitar a realização de pagamentos sem a necessidade de inserir o cartão e digitar a senha na máquina de recebimento, principalmente neste cenário pandêmico. Diante do risco de contágio do Covid-19, o meio de pagamento por aproximação tornou-se uma alternativa segura, pois basta aproximar o cartão ou o dispositivo móvel (celular ou smartwatch) para concluir a compra, sem qualquer tipo de contato físico, melhorando a experiência de consumidor. De acordo com dados da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e de Serviços - ABECs, entre 2020 em 2021, a modalidade de pagamento por aproximação cresceu 384,6%, movimentando R$ 198,9 bilhões.

Apesar de existir um limite de valor para compras sem o uso de senha, muitas operações são posteriormente canceladas pelos consumidores pelo não reconhecimento daquela transação, ou porque o meio usado para pagamento foi objeto de atividade criminosa (roubo, furto, estelionato, fraude, entre outros).

Sem ter como comprovar que o estabelecimento comercial foi vítima de um golpe, o empresário acaba por arcar com o prejuízo da venda, o que diante de um cenário de retomada da atividade econômica, pode comprometer ainda mais a saúde financeira dos negócios ou até mesmo a sua continuidade no mercado.

Considerando os riscos expostos, o Comitê encaminhou recentemente algumas sugestões para a ABECs com o objetivo de aprimorar a segurança nestas transações, tornando o ambiente de negócios ainda mais competitivo e inovador, e retomando a confiança do cliente para esse produto:

 

  1. Consentimento prévio do cliente para liberação da modalidade de pagamento por aproximação e do valor disponível para uso: muitos clientes não sabem que têm a modalidade por aproximação habilitada no seu cartão e o limite liberado para uso. Alguns só descobrem quando foram vítimas dos golpes. Além disso, hoje, cabe ao consumidor pedir à instituição financeira para desabilitar essa funcionalidade. Considerando os riscos envolvidos nas transações, sugere-se que a habilitação e o estabelecimento do limite de compra sem o uso de senha sejam expressamente consentidos pelo consumidor de forma prévia, não sendo algo incorporado de forma automática pela instituição bancária. Além disso, se faz cada vez mais importante a divulgação de materiais orientativos para o mercado com os cuidados que devem ser adotados no uso do pagamento por aproximação.

 

  1. Estabelecimento de limites de valores diferentes por MCC (Merchant Category Code) aliados à solicitação de pin ou senha: hoje, para todas as operações, o limite para pagamento por aproximação definido pela ABECs é de R$ 200 (duzentos reais), podendo ser mudado de acordo com a instituição bancária. Ocorre que esse valor pode corresponder a praticamente o tíquete médio de algumas atividades do varejo, fazendo com que o risco na operação seja ainda maior. Neste sentido, sugere-se o estabelecimento de limites diferentes por MCC aliados à solicitação de senha ou pin. Tal medida, estudada e estruturada junto com o mercado, minimizará eventuais riscos na transação, potencializando o uso do meio de pagamento com segurança e tranquilidade pelo consumidor.  

 

 Fonte : Assessoria Técnica – Fecomercio-SP. 
 

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